Exige-se pelos residentes da Célula “7” e arredores do Bairro de Tsalala, através de uma acção popular imposta em Fevereiro junto à Procuradoria Província de Maputo e ao Conselho Municipal da Matola, a decretação do embargo e ou a suspensão da produção de peixe em mais de oito tanques piscícolas construídos dentro de um riacho, afluente do rio Mulahuze, que vinha ao longo dos séculos, drenando as águas pluviais para o rio Matola.
Em causa, está o bloqueio do riacho e consequentemente, a concentração da água à superfície do solo e nas residências, causando grave lesão ao meio ambiente e a acumulação de enormes prejuízos económicos, patrimoniais e na saúde pública.
Numa altura em que o Conselho Municipal da Matola está empenhado em sanar as construções ilegais que impedem a passagem de água, chega ao nosso jornal, o grito de socorro dos residentes do Bairro de Tsalala, relativo ao mesmo problema que se está a tentar resolver “o bloqueio da passagem de água”.
O Correio da Matola acompanhou, há semanas atrás, um périplo de visitas que o Presidente do Conselho Municipal da Cidade da Matola, Calisto Cossa, efectuou nas zonas propensas a inundações, em consequência das construções em lugares por onde deve passar a água.
Durante a visita, Cossa terá dito o seguinte: “ água também deve ter seu espaço”. Entretanto, em Tsalala não foram e nem estão a ser respeitados esses dizeres, isto devido a um grupo de pessoas e/ou empreendedores, incluindo, um cidadão de nacionalidade zimbabweana, que acharam que deviam usurpar da única vala que drena a água daquele ponto, para a instalação de piscinas de criação de peixes para fins até então, desconhecidos, pois segundo a comunidade, tais peixes não são para o benefício local, aliás, os praticantes desta actividade, não são residentes locais. Há três anos que os residentes daquele bairro vivem esse drama.
O assunto não é novo, paradoxalmente, desde Fevereiro a esta parte, nem a Procuradoria Provincial de Maputo, muito menos o Conselho Municipal da Matola já responderam ao grito de socorro da população.
Estas duas entidades, de acordo com Edson Danilo Melembe, António Leonardo Chivambo e Alexandre Vaco Sondane, representante dos residentes de Tsalala, tem-se mostrado insensíveis à danificação do património das mais de 800 familias afectadas.
“Na Procuradoria, todas as vezes que vamos, somos informados que a Procuradora anda sem tempo para se deslocar até aqui para ver ao vivo a violação dos nossos direitos como população deste bairro” e no conselho municipal, “somos comunicados que o assunto está no gabinete de planificação”.
Por isso, não se conformando com a flagrante violação aos direitos da população da Célula “7” e arredores, assim como a grave lesão ao meio ambiente e consequentemente a acumulação de prejuízos e danos económicos, patrimoniais, à saúde pública e ao bom ambiente e saudável, os residentes de Tsalala interpuseram em Fevereiro de 2018, um pedido de acção popular contra a prática da piscicultura por parte dos indivíduos “encapuçados em empreendedores”.
Trata-se de uma acção popular que aguarda pela resposta desde Fevereiro passado. Os representantes dos residentes daquele bairro municipal lamentam a indiferença cidadãos têm o direito de apresentar petições, queixas e declarações perante a autoridade competente para o estabelecimento dos seus direitos violados ou em defesa do interesse geral” e com base ainda no artigo 81, n°1 da Constituição da República, que refere que “todos os cidadãos têm, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos termos da lei”, conjugado com número 2 que define que o direito da acção popular compreende, nomeadamente “o direito de promover a prevenção, a cessação ou perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a prevenção do meio ambiente e o património cultural”.
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