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- Publicado em 26 julho 2016

Tem crescido nos dias que correm casos de burlas e venda ilegal de terrenos em alguns bairros do município da Matola. Os principais casos têm-se registado, principalmente, em Tchumene I e II, Infulene, Machava, Matola e entre outros. As redes sociais e os murais da Matola constituem os pontos de preferência desses burladores para a expansão dessas actividades criminais.
Hirondina Manuel, residente no bairro de Tchumene disse ao “Correio da Matola” que já foi vítima desses burladores. “Vi num dos postes da cidade de Matola, um anúncio de alguém dizendo que vende terreno. Logo entrei em contacto com ela. Fiz os devidos depósitos bancários e até cheguei a conhecer o terreno, mas passado algum tempo, quando fui ao terreno para começar com a construção encontrei alguém que dizia que era seu terreno e mostrou-me documentos” reafirmou Hirondina num falar triste e amargo.
As autoridades policiais e a Edilidade da Matola reportaram-nos que têm sempre recebido diversos casos de burlas e venda ilegais de terrenos. A polícia declarou que por conta desse tipo de acto, já prendeu vários indivíduos, encontrando-se, neste momento, aguardando as decisões do poder judicial.
O Conselho Municipal da Matola tem atribuído, nos últimos tempos, por conta desse e outros casos, meio legal para obtenção de terrenos: DUAT (Direito de Uso e Aproveitamento da Terra). Segundo uma fonte da edilidade da Matola, ainda, este ano, numa primeira fase serão entregues 500 títulos para moradores dos três postos administrativos municipais: Machava, Infulene e Matola-Sede. DUAT, como declarou a fonte, é um documento importante para várias situações, tais como solicitação de financiamento bancário, habitação de herdeiros, compra venda ou arrendamento de imóveis. E o pedido do DUAT faz-se junto aos Serviços de Cadastro, da Província onde se localiza o terreno pretendido.
Refira-se que na República de Moçambique a terra é propriedade do Estado e não pode ser vendida, ou por qualquer outra forma, alienada, hipotecada ou penhorada. Como meio universal de criação da riqueza e do bem-estar social, o uso e aproveitamento da terra é direito de todo povo moçambicano.